Desde o dia 7 de julho, ou seja, três meses antes do pleito marcado para o dia 7 de outubro, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Pelo artigo 73 da Lei, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.
A lei estabelece cinco exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. Esta proibição atinge os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
CAMPANHA
Durante a campanha eleitoral, uma série de normas devem ser respeitadas. Nestas eleições, a principal novidade diz respeito a permissão de propaganda paga na Internet. O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias). O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no primeiro turno será de 35 dias. No segundo turno, será de 15 dias.
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, serão dois blocos diários de 10 minutos.
Os principais pontos permitidos ou não
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até às 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Material gráfico
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até as 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições. Não é preciso pedir autorização prévia.
Propaganda em casas
As regras para as eleições não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos desde que não exceda meio metro quadrado.
Brindes
Os candidatos não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, lixas de unhas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.
Doações para a campanha
Empresas não podem fazer doações para candidatos. Apenas pessoas físicas poderão doar para as campanhas e os valores devem ser limitados a até 10% de seus rendimentos brutos de 2017. Os candidatos contarão com recursos do fundo eleitoral, que distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão aos partidos políticos para financiar as campanhas em 2018. Além disso, também está autorizada a utilização de recursos do fundo partidário.