Pautado no enfrentamento à Covid-19, o Ministério Público eleitoral emitiu recomendação aos pré-candidatos e diretórios políticos de oito municípios para que evitem aglomerações e respeitem as normas de proteção sanitária, em atos e eventos de pré-campanha eleitoral que já estão permitidos por lei.
Lauro de Freitas é um dos municípios citados. As recomendações, publicadas no dia 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, foram encaminhadas também para Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.
Segundo a publicação do MP, os atos de propaganda eleitoral que possam gerar aglomeração de pessoas devem obedecer o limite legal quanto à quantidade e o uso de máscara é obrigatório para todos os participantes; deve-se observar também deliberações previstas nos decretos estadual e municipais. A orientação é que as convenções partidárias sejam realizadas por meio virtual.